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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 18:49
Homem preso mesmo com prisão já revogada será indenizado
Cidadão será indenizado por ter sofrido lesão moral provocada pela sua prisão ilegal.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 11:30
Concedida liberdade a investigado por crime de pedofilia preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo
A Polícia Federal instaurou inquérito policial destinado a investigar tipos penais definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 09:50
Transferência fraudulenta de bens pessoais para sociedade para escapar de cobrança pode ser revertida
A desconsideração só se dá quando configurada fraude ou abuso de direito com esse objetivo.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 11:49
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
A adjudicação dos bens penhorados

Daniel Baggio Maciel é advogado, especialista, mestre e professor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação e pós-graduação no Centro Universitário Toledo em Araçatuba.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 15:11
MPF emite parecer contra liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá
Parecer é pelo não-conhecimento do HC. No mérito, entre outros argumentos, há indícios de materialidade do crime
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 17:53
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 13:31
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 10:02
2ª Turma do STF mantém prisão de Rocha Mattos
Ele está preso há cerca de dois anos, em decorrência de seu envolvimento na Operação Anaconda, realizada pela Polícia Federal.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:08
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:19
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 09:51
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 08:03
TST garante ação sobre expurgos da multa do FGTS
O exercício do direito de ação, que somente teve origem com o advento da Lei Complementar nº 110/2001, a qual universalizou o direito aos expurgos inflacionários
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Setembro de 2002 - 01:00
O processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação cautelar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A fiança bancária não se confunde com o depósito do montante integral do crédito tributário, não sendo a mesma admitida para suspensão de sua exigibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de revista. Exceção de pré-executividade.

Coisa julgada inconstitucional. Relativização. Princípios constitucionais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Frigorífico é multado por litigância de má-fé e por atentar contra a justiça.

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2010 - 18:17

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